Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Panorama e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc….
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Panorama, para atendimento de pacientes do Município de Paulicéia-SP, a prestação de serviços organizador da rede de cuidados em saude mental e substitutivo as internações em Hospitais Psiquiatricos. (conforme detalhado no Plano de Trabalho).
§ 1º. – O objetivo do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL é oferecer atendimento de portas abertas à população, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários, oferecendo o melhor e mais adequado para as mais variadas áreas da vida e do cotidiano, tais como trabalho, lazer, exercícios dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser ordenador da rede e substitutivo das internações em hospitais psiquiátricos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
I – Oferecer tratamento especializado e humanizado aos indivíduos com necessidades especificos, decorrentes do abalo mental sofrido;
PROJETO DE LEI Nº. 170/26 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
II – Prestar atendimento em regime de atenção diária;
III – Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado;
IV – Promover a reabilitação psicossocial dos usuários com base na autonomia, utilizando iniciativas articuladas com recursos do território visando a produção de novas possibilidades para projetos de vida;
V – Realizar acompanhamento/atendimento familiar, visando o fortalecimento de Vínculos e na responsabilização na realização do tratamento.
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado pagar para o Município de Panorama o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 206
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICEIA
02 PODER EXECUTIVO
02 07 – SAÚDE GERAL
02 0701 SAÚDE GERAL
10 SAÚDE
10 302 ATENÇÃO BASICA
10 302 0100 GESTÃO DE SAUDE
10 302 0100 2077 0000 MANUTENÇÃO DE MÉDIA E ALTA CMPLEXIDADE – MAC
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.


